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Aline Iscaro, Advogado
Aline Iscaro
OAB 325.960/SP VERIFICADO
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Aline Iscaro, Advogado
Aline Iscaro
Comentário · há 6 anos
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Aline Iscaro, Advogado
Aline Iscaro
Comentário · há 7 anos
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Aline Iscaro, Advogado
Aline Iscaro
Comentário · há 11 anos
#RespostaPremiada
Sim é possível visto que a Lei
8429/92 (Improbidade Administrativa) prevê a responsabilização por 3 tipos de condutas improbas. Sendo elas as que importam enriquecimento ilícito, as que causam prejuízo ao erário e as que atentam contra os princípios da Administração Pública. Logo, mesmo que não haja dano efetivo ao patrimônio público poderá (deverá) o agente público ser responsabilizado, nas hipóteses de faltar com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, sendo o rol do art. 11 da referida lei meramente exemplificativo.
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