#RespostaPremiada Sim é possível visto que a Lei 8429/92 (Improbidade Administrativa) prevê a responsabilização por 3 tipos de condutas improbas. Sendo elas as que importam enriquecimento ilícito, as que causam prejuízo ao erário e as que atentam contra os princípios da Administração Pública. Logo, mesmo que não haja dano efetivo ao patrimônio público poderá (deverá) o agente público ser responsabilizado, nas hipóteses de faltar com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, sendo o rol do art. 11 da referida lei meramente exemplificativo.